Sala de reuniões do DPF Centro de Ciências Exatas (CCE) Sala limpa Espectroscopia RAMAN

Endereço

Departamento de Física
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas
Av. P. H. Rofls, s/nº
Campus Universitário
36570.900 – Viçosa – MG – BRASIL
Tel.: +55 (31) 3612-6250/6251
Fax.: +55 (31) 3612-6250
E-mail: dpf@ufv.br

Horário de atendimento
De 8h às 12h e de 14h às 18h

Regimento Interno

TÍTULO I – DO DEPARTAMENTO

Art. 1º – O Departamento de Física, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, é a unidade responsável pelo ensino, pesquisa, extensão e atividades afins, em sua área de competência na universidade, compreendendo corpo docente e pessoal técnico-administrativo, até de instalações, áreas experimentais, equipamentos e materiais necessários à consecução de seus objetivos.

Art. 2º – O Departamento de Física deve buscar, como objetivo primeiro, expandir-se e especializar-se na pesquisa fundamental e aplicada e no ensino de Física, reforçando sua base científica de apoio ao ensino de graduação e pós-graduação, bem como sua contribuição à pesquisa e à extensão na universidade.

TÍTULO II – DO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

Art. 3º – O colegiado é o foro superior de administração do departamento, com funções normativas, consultivas e deliberativas.

Art. 4º – O colegiado do departamento é constituído:

I – pelo chefe do departamento, como seu presidente;

II – por seus professores efetivos, visitantes e substitutos;

III – por dois representantes do corpo discente, eleitos por seus pares, com seus suplentes, dentre os alunos do curso de Física;

IV – por um representante dos servidores técnicos-administrativos, eleito por seus pares, com seu suplente, com direito apenas a voz.

CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

Art. 5º – O colegiado reunir-se-á, em seção ordinária, duas vezes por mês, e em seção extraordinária, quando necessário, mediante convocação do chefe do departamento, por iniciativa própria ou a pedido da maioria de seus membros.

Art. 6º – O colegiado só poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros, em exercício de suas funções normais no departamento ou qualificados conforme o incuso III do Art. 4º.

Art. 7º – O colegiado será convocado, por escrito, por seu presidente, especificando-se a pauta a ser tratada, com antecedência mínima de 48 horas.

§ 1º – Em casos de urgência, quando ocorrerem motivos excepcionais, a serem justificados no início da reunião, o prazo da convocação poderá ser reduzido e a indicação da pauta omitida.

§ 2º – A inclusão de outros assuntos na pauta será de competência do colegiado, que julgará suas excepcionalidades e o caráter deliberativo de sua discussão.

§ 3º – Na falta ou impedimento do presidente do colegiado, a presidência será exercida por seu substituto legal, na ausência deste, pelo membro mais antigo no exercício do magistério no departamento, ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.

Art. 8º – O comparecimento às reuniões do colegiado é obrigatória para todos os membros previstos no Art. 4º, com direito a voto, exceto para aqueles em licença ou férias, que terão a presença facultativa e direito apenas a voz.

§ 1º – Das atas deverão constar os nomes dos membros presentes;

§ 2º – Os membros faltosos, sem a devida justificativa, ficam sujeitos às sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da universidade.

Art. 9º – As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

§ 1º – A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma quando uma das outras duas não for requerida nem estiver expressamente prevista.

§ 2º – O presidente do colegiado terá apenas direito a voto de qualidade, salvo no caso de votação secreta, quando o mesmo votará juntamente com o colegiado.

§ 3º – Nenhum membro do colegiado poderá votar em assunto que seja de seu interesse particular.

§ 4º – Toda votação que envolva nome de pessoas ou interesse particular de algum membro do colegiado deverá ser realizada pelo sistema de voto secreto.

§ 5º – Todas as eleições serão feitas por escrutínio secreto.

Art. 10 – O chefe do departamento poderá, em casos excepcionais, deliberar “ad referendum” do colegiado, sobre assuntos de reconhecida urgência.

§ único – A decisão “ad referendum” deverá ser submetida ao colegiado, em sua primeira reunião após a data do despacho.

Art. 11 – Compete ao colegiado:

I – Exercer, como foro deliberativo e consultivo, a jurisdição superior do departamento;

II – Elaborar a lista tríplice com nomes de professore para a escolha do chefe do departamento, respeitada a consulta prevista em regimento específico;

III – Propor o orçamento-programa do departamento, de acordo com suas necessidades;

IV – Definir as prioridades para uso dos recursos da união destinados ao departamento;

V – Definir sobre a utilização de equipamentos adquiridos com recurso da união;

VI – Deliberar sobre a utilização do espaço físico do departamento;

VII – Opiar sobre a celebração de convênios, acordos e ajustes, de interesse para o departamento;

VIII – Propor, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros, o afastamento ou a destituição do chefe do departamento;

IX – Propor a criação e a extinção de funções, de acordo com as necessidades do departamento;

X – Propor a admissão, promoção e dispensa de pessoal docente e técnico-administrativo;

XI – Deliberar sobre a área e programa de concursos para a admissão de pessoal docente e técnico-administrativo;

XII – Aprovar os programas de ensino, pesquisa e extensão do departamento;

XIII – Propor a criação, modificação e extinção de disciplinas do departamento;

XIV – Aprovar o planejamento anual das atividades do departamento, bem como seu relatório anual;

XV – Indicar o nome de membros de seu corpo docente e técnico-administrativo, para a realização de treinamento e aperfeiçoamento;

XVI – Aprovar a programação anual de aperfeiçoamento e treinamento de seu pessoal docente e técnico-administrativo;

XVII – Julgar relatórios de docentes e de técnico-administrativo em treinamento e aperfeiçoamento;

XVIII – Apreciar os relatórios das comissões e de outros órgão internos do depa;

XIX – Propor nomes de professores para representantes em câmaras curriculares e outros colegiados e comissões de âmbito universitário;

XX – Propor nomes de professores e de técnico-administrativos para as bancas examinadoras de concursos públicos;

XXI – Indicar nomes para composição das comissões permanentes e de caráter temporário do departamento;

XXII – Deliberar sobre outras matérias de interesse do departamento.

TÍTULO III – DOS ÓRGÃO DE APOIO

CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES

Art. 12 – As comissões de ensino, de pesquisa e de extensão são órgão de apoio ao departamento, às quais compete coordenar, compatibilizar e superintender as atividades específicas em suas áreas, Essas comissões devem atender aos seguintes princípios:

I – Definição de plano de metas, contemplando a execução de projetos que dinamizem suas atividades;

II – Manutenção de registros e arquivos atualizados na secretaria do departamento;

III – Dedicação regular, de todos os membros, em conjunto ou individualmente;

IV – Promoção de seminários para discussão de problemas específicos enfrentados pelo departamento no âmbito da comissão;

V – Elaboração de relatório anual das atividades coordenadas pela comissão.

Art. 13 – O departamento poderá criar outras comissões, de caráter temporário, para atender a casos específicos.

#1o – Essas comissões serão nomeadas por prazo definido, pelo chefe do departamento, de acordo com cronograma apresentado.

#2o – Encerrados os trabalhos ou o prazo previsto, essas comissões apresentarão relatório, final ou parcial, para a apreciação do colegiado.

Art. 14 – As comissões de caráter permanente serão compostas por três professores indicados pelo colegiado e um representante discente, indicado pelo Centro Acadêmico de Física, todos designados pelo chefe do departamento.

# único – Cada comissão terá um presidente, eleito por seus pares e homologado pelo chefe do departamento.

Art. 15 – As comissões permanentes reunir-se-ão sempre que convocadas por seu presidente ou a pedido da metade de seus membros.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO DE ENSINO

Art. 16 – A comissão de Ensino é o órgão de apoio às atividades de ensino do departamento.

Art. 17 – À Comissão de Ensino compete:

I – Promover e avaliar a qualidade do ensino do departamento;

II – Propor diretrizes de ensino, visando coordenar e compatibilizar os programas analíticos das disciplinas;

III – Sugerir a criação ou extinção de disciplinas;

IV – Opinar sobre modificações dos programas analíticos das disciplinas;

V – Elaborar estudos para a admissão de pessoal docente, em conjunto com as comissões de pesquisa e extensão;

VI – Prepara o relatório anual das atividades da comissão;

VII – Elaborar e propor o programa semestral de atividades de ensino;

VIII – Analisar e propor a publicação de textos didáticos;

IX – Manter levantamento atualizado das necessidades diversas para o bom andamento das atividades de ensino;

X – Deliberar sobre outras atividades relativas à sua área de competência.

 CAPÍTULO III – DA COMISSÃO DE PESQUISA

Art. 18 – A Comissão de Pesquisa é o órgão de apoio às atividades de pesquisa do departamento.

Art. 19 – À Comissão de Pesquisa copete:

I – Promover e avaliar a produção científica do departamento;

II – Monitorar o andamento dos projetos institucionais;

III – Analisar e registrar todos os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos no departamento;

IV – Analisar convênios para realização de pesquisas;

V – Elaborar estudos para a admissão de pessoal docente, em conjunto com as comissões de ensino e extensão;

VI – Propor linhas de pesquisa e celebração de convênios, de interesse para o departamento;

VII – Assessorar o chefe do departamento na distribuição de recurso envolvidos nos programas de pesquisa e convênios;

VIII – Preparar relatório anual das atividades da comissão;

IX – Promover seminários, encontros e reuniões de trabalho, periodicamente, para possibilitar o intercâmbio entre pesquisadores do departamento, da universidade e de outras instituições;

X – Promover programas de iniciação científica e acompanhar seu desenvolvimento;

XI – Manter registro atualizado dos dados pertinentes;

XII – Emitir parecer sobre as atividades de pesquisa do relatório dos docentes;

XIII – Deliberar sobre outras atividades relativas à sua área de competência.

§ único – Todo projeto de pesquisa deverá ter a prévia análise e recomendação da Comissão de Pesquisa.

 CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DE EXTENSÃO

Art. 20 – A Comissão de Extensão é o órgão de apoio às atividades de extensão do departamento.

Art. 21 – À Comissão de Extensão compete:

I – Promover a avaliar as atividades de extensão do departamento;

II – Propor diretrizes de extensão, bem como coordenar e compatibilizar suas atividades;

III – Coordenar a preparação de material de divulgação, com base em pesquisas do departamento;

IV – Elaborar e propor ao colegiado o programa das atividades de extensão;

V – Elaborar estudos para a admissão de pessoal docente, em conjunto com as comissões de ensino e pesquisa;

VI – Propor a celebração de convênios de interesse para o departamento;

VII – Assessorar o chefe do departamento na distribuição de recursos envolvidos nos programas de extensão e convênios;

VIII – Preparar relatório anual das atividades da comissão;

IX – Divulgar eventos e fatos que promovam a imagem do departamento, utilizando os veículos disponíveis, como jornais, impressos, rádio, televisão;

X – Organizar e manter registros de valor histórico do departamento;

XI – Deliberar sobre outras atividades relativas à sua área de competência.

§ único – Todo programa de extensão deverá ter a prévia análise e recomendação da Comissão de Extensão.

 CAPÍTULO V – DOS SETORES ADMINISTRATIVOS

Art. 22 – O Departamento de Física se subdivide em setores administrativos para a descentralização de responsabilidades dos serviços oferecidos. São os seguintes os setores, sem prejuízo de outros que possam ser criados, com respectivas siglas:

I – MEFE – Metodologia de Ensino de Física;

II – EXPE – Expediente;

III – INFO – Informática;

IV – BISE – Biblioteca Setorial;

V – FIAP – Física Aplicada;

VI – FIEX – Física Experimental.

Art. 23 – Cada setor terá um responsável, indicado pelo colegiado e designado pelo chefe do departamento.

Art. 24 – Cabe ao responsável cumprir as atribuições previstas para o setor, em acordo com o chefe do departamento.

 TÍTULO IV – DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO

Art. 25 – O chefe do departamento, eleito conforme o inciso II do Art. 11, será designado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

§ único – O regimento específico, previsto no inciso II do Art. 11, será aprovado pelo colegiado, no mínimo, 12 meses antes do término do mandato do chefe.

Art. 26 – São atribuições do chefe do departamento:

I – Cumprir e fazer cumprir, dentro dos prazos cabíveis, as deliberações do colegiado, bem como os atos e decisões de órgão e autoridades aos quais esteja subordinado;

II – Representar o departamento, onde se fizer necessário;

III – Manter contato com entidades públicas e particulares e desenvolver atividades junto a elas, para obtenção de recursos, doações e estabelecimento de acordos e conv6enios que beneficiem o departamento;

IV – Convocar e presidir as reuniões do colegiado;

V – Designar por meio de atos, presidentes, e membros das comissões do departamento;

VI – Indicar seu substituto, em caso de afastamento temporário;

VII – Encaminhar representações e recursos de professores, alunos e pessoal técnico-administrativo aos órgãos competentes da universidade;

VIII – Informar regularmente ao colegiado sobre as atividades desenvolvidas pela chefia e pelas comissões de caráter temporário;

IX – Zelar pelo patrimônio do departamento;

X – Coordenar a elaboração do relatório anual das atividades do departamento.

 TÍTULO V – DO GRUPO DE ESTUDOS DE FÍSICA

Art. 27 – O departamento apoia o Grupo de Estudos de Física, constituído por estudantes do Curso de Física, cedendo local e móveis para sua instalação.

Art. 28 – O departamento promoverá, bianualmente, com o Grupo de Estudos de Física, a Semana Acadêmica de Física.

Art. 29 – Anualmente será realizada excursão acadêmica, organizada pelo Grupo de Estudos de Física, com o apoio do departamento, para visitas a instituições de interesse para atuação dos graduandos em Física.

 TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 – Qualquer alteração nesse regimento somente poderá ser efetuada com a aprovação da maioria absoluta dos membros do colegiado e homologação do Conselho Departamental do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas.

Art. 31 – Este regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas.

Regimento elaborado pela comissão indicada pelo Colegiado do Departamento de Física em sua 319a reunião, de 11.11.92, composta pelos professores Antonio Carlos Vieira (presidente), Evandro Ferreira Passos, Ronaldo Luiz Neves Pinheiro e Acadêmico Geraldo Magela Cardoso.

Aprovado pelo Colegiado do Departamento de Física em sua 339a reunião, de 22.9.93.

Homologado pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas em sua 156a reunião, de 11.08.94.


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